segunda-feira, 15 de maio de 2017

Anúncios De Intermediação De Imóveis Devem Conter Registro Do Creci



    Anúncios De Intermediação De   Imóveis Devem Conter Registro Do                            Creci


Corretores de Imóveis de Mato Grosso, mais uma batalha vencida e uma promessa da Gestão 2016/2018, concretizada. No dia 19 de abril foi publicada no diário oficial do município de Cuiabá, a lei nº: 6173 de 13/04/2017, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que obriga o nome e número do registro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso – Creci/MT, na divulgação de todas as placas, faixas, painéis de anúncios, ou quaisquer outras peças publicitárias relativas à Transação de imóveis no Município de Cuiabá.

De acordo com o presidente do Conselho, Benedito Odário, a lei além de possibilitar maior fiscalização em anúncios de intermediação de imóveis vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado.  “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão do nome e número do registro do Creci/MT vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas possam anunciar intermediação de imóveis”, afirmou o presidente Benedito Odário.
Este é o primeiro Projeto do mercado imobiliário da capital e foi apresentado pelo vereador Domingos Sávio e com sua aprovação beneficiará toda a categoria. “Essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário de Cuiabá. Os Corretores de Imóveis merecem ser valorizados e protegidos”, completou o diretor jurídico do Conselho, Alex Vieira Passos.
A lei também traz como parágrafo único, que na hipótese do proprietário do imóvel realizar a referida transação sem o intermédio de um corretor de imóveis ou imobiliárias deve constar, obrigatoriamente, das peças publicitárias citadas, o nome e endereço do proprietário, com a descrição clara de edificação (o tipo da transação) particular. Eno Art. 5º é citado, que se ocorrer infração por inscrito, a Prefeitura Municipal de Cuiabá deve comunicar ao Creci/MT para providências disciplinares cabíveis.
Fonte: FolhaMax

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