È necessário onde se se atinge um objetivo para o qual foi designado, essa é uma opinião muito particular minha e acredito ainda que devemos ter tokens como em Vila Velha e Vitória onde o recurso é retornável para o município.
O ROTATIVO centro de Guarapari, parabéns se faz necessário, mas expandir para as praias do morro, de Setiba, da enseada azul, de santa Mônica parece bem contraditório para o fim que se é utilizado o rotativo...
PENSA POPULAÇÃO - ROTATIVO EM LOCAIS INAPROPRIADOS É FORA DE COGITAÇÃO.
Justificativas de sua implantação
A necessidade de regulamentar o estacionamento de veículos em determinadas áreas,
obrigando a rotatividade de vagas, é percebida naqueles municípios em que a frota automobilística
tenha crescido de tal maneira que não existam mais vagas em número suficiente para atender toda a
demanda, ou quando ocorre um acréscimo de demanda temporário ou sazonal, como em algumas
cidades turísticas.
Desta forma, é justamente o impasse gerado entre o crescimento da demanda e a escassez
dos espaços urbanos que obriga o poder público a adotar medidas que viabilizem a mobilidade
urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se
propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
Além da rotatividade, baseada na premissa acima indicada, prevê a legislação a
necessidade de pagamento pela vaga utilizada pelo veículo, a fim de criar um estímulo negativo
para o estacionamento na via pública, ainda que este ocorra em vagas diversas; ou seja, não basta
trocar o veículo de vaga, mas a ideia é possibilitar que todos os que necessitam da vaga de
estacionamento na via possam dela utilizá-la, de forma democrática e igualitária.
Assim é que, ao contrário do que ocorre com os estacionamentos particulares, em que
quanto mais tempo o veículo permaneça estacionado, menor será o valor por hora cobrado, o ideal é
que os estacionamentos rotativos tarifados na via pública tenham um valor calculado de forma
gradativa e limitada a um tempo ‘x’ de permanência na via.
A necessidade de regulamentar o estacionamento de veículos em determinadas áreas,
obrigando a rotatividade de vagas, é percebida naqueles municípios em que a frota automobilística
tenha crescido de tal maneira que não existam mais vagas em número suficiente para atender toda a
demanda, ou quando ocorre um acréscimo de demanda temporário ou sazonal, como em algumas
cidades turísticas.
Desta forma, é justamente o impasse gerado entre o crescimento da demanda e a escassez
dos espaços urbanos que obriga o poder público a adotar medidas que viabilizem a mobilidade
urbana e o acesso da coletividade aos locais de grande afluxo de veículos e pessoas, buscando-se
propiciar, desta forma, a democratização no uso do espaço público.
Além da rotatividade, baseada na premissa acima indicada, prevê a legislação a
necessidade de pagamento pela vaga utilizada pelo veículo, a fim de criar um estímulo negativo
para o estacionamento na via pública, ainda que este ocorra em vagas diversas; ou seja, não basta
trocar o veículo de vaga, mas a ideia é possibilitar que todos os que necessitam da vaga de
estacionamento na via possam dela utilizá-la, de forma democrática e igualitária.
Assim é que, ao contrário do que ocorre com os estacionamentos particulares, em que
quanto mais tempo o veículo permaneça estacionado, menor será o valor por hora cobrado, o ideal é
que os estacionamentos rotativos tarifados na via pública tenham um valor calculado de forma
gradativa e limitada a um tempo ‘x’ de permanência na via.
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