sexta-feira, 14 de julho de 2017

10 MOTIVOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO DE NOTAS

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                  10 MOTIVOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO DE NOTAS


1 - AGILIDADE - o inventário extrajudicial serve para transferir os bens do falecido pra os herdeiro mais rápido, mais prático e ão necessita de homologação judicial.

2 - ECONOMIA - A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3 - HARMONIA - Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.

4 -FACILIDADE - A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência e bens móveis e imóveis.

5 - CONVENIÊNCIA : A escritura pública pode ser assinada em Cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade do ato,

6 - LIBERDADE - È livre a escolha do tabelião de notas independente do local do óbito ou no local de situação dos bens deixados pelo falecido.

7 - AMPLITUDE : O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.

8 - COMODIDADE : O inventário extrajudicial já lançara todos os impostos devidos.

9 - AUTONOMIA : Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.

10 - INDEPENDÊNCIA - Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.

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