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10 MOTIVOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO DE NOTAS
1 - AGILIDADE - o inventário extrajudicial serve para transferir os bens do falecido pra os herdeiro mais rápido, mais prático e ão necessita de homologação judicial.
2 - ECONOMIA - A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3 - HARMONIA - Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
4 -FACILIDADE - A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência e bens móveis e imóveis.
5 - CONVENIÊNCIA : A escritura pública pode ser assinada em Cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade do ato,
6 - LIBERDADE - È livre a escolha do tabelião de notas independente do local do óbito ou no local de situação dos bens deixados pelo falecido.
7 - AMPLITUDE : O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.
8 - COMODIDADE : O inventário extrajudicial já lançara todos os impostos devidos.
9 - AUTONOMIA : Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
10 - INDEPENDÊNCIA - Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.
Um apaixonado pelas pessoas, corretor de imóveis , apaixonado pela profissão, unindo o amor pelo trabalho e pelas pessoas, tornando -se um realizador de sonhos.
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