sábado, 1 de julho de 2017

Procuração Pública É A Única Aceita Em Negociações Imobiliárias - Diferença entre pública e particular

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Procuração Pública É A Única Aceita Em Negociações Imobiliárias


Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve ter conteúdo específico para evitar transtornos.
Em meio a tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em armadilhas. “É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem”, alerta.
A procuração é um dos documentos que deixam muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a procuração é um instrumento do mandato – um contrato de natureza declaratório, no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o especialista em Direito Imobiliário.
A procuração pública é elaborada pelo tabelião e a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada para que terceiros possam comprovar sua autenticidade. Este documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não em uma folha solta. O procurador recebe a via transladada do livro. “Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração do documento. A procuração pública é obrigatória na negociação de um imóvel”.
A procuração não tem data de validade, por isso é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos. “É importante especificar o limite dos poderes concedidos pelo outorgante, nome dado a quem cede a procuração, para sua maior segurança. Dependendo da data de elaboração do documento, é solicitada a certidão original atualizada da procuração. Isto evita falsificações”, observa.
                                  Diferença entre Procuração pública e particular
A procuração particular trata-se de um documento redigido em papel comum (A4), contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa que foi permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém).
É importante que a qualificação e as informações estejam corretas: nome completo, nº do R.G., nº de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração, ora particular: representação no DETRAN (verifique as regras de cada estado), bancos, organizações, Correios, INSS e outros.
Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, normalmente é reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas.
O reconhecimento se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas.
De acordo com o nosso artigo Procuração Pública no Cartório de Notas, a procuração públicaé um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, sendo redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato, dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja a apresentação é aceita em qualquer organização e tem validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo.
O ato da procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois como vimos, fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas.
Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.
A solicitação da certidão de procuração pública pode ser realizada através do Cartório 24 Horas, basta indicar o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro.

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