quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A partir de 1º de dezembro, principais avenidas da Praia do Morro terão estacionamento só de um lado da via

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A partir do dia 1º de dezembro, as avenidas Beira-Mar, Oceânica e Praiana, na Praia do Morro, terão alteração no seu estacionamento. Com a mudança, o estacionamento passa a ser apenas de um lado da via.

"Estas medidas irão melhorar o fluxo de carros na região e já são ações preventivas para o período de alta temporada", comentou o Prefeito Orly Gomes. -




Preocupada com as notícias que vêm sendo veiculadas em rede nacional, Prefeitura vai divulgar fotos diárias sobre as praias do município

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Preocupada com as notícias que vêm sendo veiculadas em rede nacional, em relação à chegada da lama do Rio Doce ao mar, em Regência/ES, muitas delas generalizando que a lama ocupa o mar do Espírito Santo, a Prefeitura tem mantido contato, diariamente, com a Secretaria de Estado do Turismo, que está trabalhando articulada com as demais Secretarias do Governo do Estado para minimizar o impacto deste acidente.  Até agora, foram afetados os municípios de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, no Norte do Estado, municípios que ficam distantes cerca de 200km de Guarapari.
O Secretário de Estado do Turismo, José Sales Filho, salienta que continuam trabalhando para manter as informações atualizadas sobre esta crise. “Temos um comitê de crise que elabora a melhor estratégia para gerenciar esta situação, da maneira mais transparente e eficaz possível”.
Além deste contato diário com o Estado, a Prefeitura está buscando alternativas para minimizar os impactos destas notícias. Uma das ações já implantadas a partir desta quarta-feira (25) é a publicação diária de fotos no site oficial e no Facebook da Prefeitura, mostrando como está a água em nossas praias e, assim que possível, será feito um link, ao vivo, com uma ou mais câmeras da Central de Videomonitoramento, mostrando as nossas praias em real time.
Uma ação conjunta das Secretarias de Turismo, Desenvolvimento e Comunicação, que objetiva dar transparência e informação a todos, principalmente, os que buscam informações sobre o nosso município.
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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Guarapari está entre as 10 cidades praianas com as diárias mais baratas do Brasil

          
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O site Catraca Livre publicou, no último mês, um ranking com as 10 cidades praianas com as diárias mais baratas do Brasil.
E Guarapari figurou, mais uma vez, neste ranking.
Soma-se ao baixo custo com hospedagem, a receptividade do Guarapariense em relação aos turistas que aportam em nosso município.
Aproveite que o verão está chegando e seja bem-vindo!

Confira a matéria abaixo, extraída do próprio site Catraca Livre.
Com o final de ano se aproximando, todo mundo já começa a ficar esperto para ir à praia a cada feriado antes das festas de Natal e Ano Novo e emendar uma temporada de verão com sol, mar, sombra e água (de coco) fresca em janeiro.
Acontece que as vezes sobra mês no final do dinheiro, a grana fica meio curta e a gente não pode passar férias em Angra dos Reis ou Fernando de Noronha. Não é mesmo?
O pessoal do site Trivago elaborou uma lista que pode te ajudar --e muito-- na escolha do seu próximo destino de praia em qualquer época do ano.
Com base nos dados do Índice de Preços de Hotéis Trivago (tHPI), selecionamos as dez cidades praianas no Brasil com o menor preço médio no último ano.

6 - Guarapari (ES)
Preço médio: R$ 249
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Quais as vantagens do contrato de exclusividade para venda de imóveis?

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Ter que “competir” com outros profissionais pode atrapalhar suas estratégias de venda e até ser uma experiência ruim. Imagine se esforçar bastante para vender um imóvel e, no fim, um outro corretor concretize a venda antes. Frustrante! Portanto, vamos ser sincero: é muito melhor preparar uma estratégia de venda de um imóvel quando não há corretores e imobiliárias trabalhando para vender o mesmo imóvel.

Mas isso só é possível com um contrato de exclusividade em mãos. Para conseguir essa exclusividade, você precisa convencer os seus clientes quanto ao benefícios desse contrato, a começar pela velocidade da venda. Tanto é verdade que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) afirma que 89% dos imóveis vendidos mais rapidamente são negociados apenas com um corretor ou uma imobiliária.
E não para por aí, há muitas outras vantagens em um contrato de exclusividade para venda de imóveis. A melhor parte disso é que todos os envolvidos na transação se beneficiam com esse tipo de contrato. Quer ver como? Então, continue lendo esse post:
As vantagens do proprietário
Quando o dono do imóvel decide fazer um contrato de exclusividade, ele sai ganhando por inúmeros fatores. Para começar, tendo apenas um profissional está dedicado à venda da sua propriedade, ele pode cobrar resultados e saber em qual situação está o processo de negociação. Quando há problemas, como pequenos furtos ou janelas quebradas durante as visitas, por exemplo, o dono do imóvel já sabe quem responsabilizar.
Dessa forma, o corretor de imóveis vai ficar bastante focado nessa negociação, tendo muito cuidado para tudo correr bem.
As vantagens do comprador
A outra ponta da relação, o interessado em comprar o imóvel, também se beneficia com o contrato de exclusividade. Com apenas um intermediário fazendo a ligação entre ele e o proprietário, as informações, como formas de pagamento, chegam mais rápido.

As vantagens do corretor de imóveis
Por sua vez, com um contrato de exclusividade, o corretor investe mais tempo e dinheiro em anúncios para vender o imóvel. E, claro, ele tem certeza que não haverá outro profissional intermediando a negociação, assim, ele garante o seu honorário.
Além de você informar todas as vantagens do contrato de exclusividade aos seus clientes, você precisa conquistar a confiança deles. Trabalhando com profissionalismo e levando a carreira a sério, você vai estar sempre fechando contratos exclusivos. Boa sorte!

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Considerações gerais acerca do contrato de permuta de bens imóveis


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É de conhecimento notório que o homem, no dia a dia de suas mais diversas atividades, estabelece relações e firma negócios jurídicos de extrema importância, fazendo-o por meio dos mais diversos contratos.
Com os negócios imobiliários isso não se dá de modo diferente e, especificamente, quanto à aquisição de um bem desta natureza, o que se vê, via de regra, é serem firmados usualmente contratos de compra e venda que, segundo disposição do art. 481 do Código Civil brasileiro (CCb) é aquele no qual “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Importante registrar que, para a transferência da propriedade de um bem imóvel não basta somente a assinatura de contrato, mas uma série de formalidades que culminará com a transcrição do título de transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem imóvel. O instrumento contratual consistirá, pois, apenas no estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes, valendo isso tanto para o contrato de compra e venda de bens imóveis, quanto para o contrato de permuta (ou mesmo a promessa de compra e venda ou de permuta).
Fica, então, a indagação: qual a diferença entre a compra e venda e a permuta na prática negocial e legal? E a resposta é imediata: não há diferenças substanciais entre a compra e venda e a permuta. Na verdade, o principal fator que as distingue é o fato de, na compra e venda, a prestação de uma das partes consistir na entrega de dinheiro (moeda).
permuta (troca ou escambo) consiste na troca de bens entre as partes, de modo que, apermuta de bens imóveis consiste na entrega de um bem imóvel de uma parte por outros bens (móveis ou imóveis) da outra parte, podendo haver torna, para complementar o valor da avaliação dos bens envolvidos.
Com efeito, uma mera reposição em dinheiro não estará apta a transformar a permuta em compra e venda, exceto se representar mais de cinquenta por cento do valor do negócio jurídico firmado entre as partes. Neste sentido, caso um dos contratantes receba pelo bem imóvel avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) um outro bem que valha R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) complementando em dinheiro o restante, então não terá havido troca, mas compra e venda.
O que se vê é que, a bem da verdade, poucos são os efeitos decorrentes desta distinção, na medida em que o próprio CCb determina, em seu art. 533, que serão aplicadas à troca “as disposições referentes à compra e venda”, no que estabelece, em seus incisos, as seguintes exceções: caso não haja disposição em contrário no
instrumento contratual, cada um dos contratantes pagará a metade das despesas com a troca (I), daí porque é extremamente importante fazer constar expressamente formato diverso porventura pactuado. A outra exceção trazida é acerca da anulabilidade de troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
Por fim, vale a pena frisar, que, quando se tratar de bens imóveis, a transferência da propriedade, tanto quanto na compra e venda, somente se efetivará após o registro do ato no Cartório de Registro de Imóveis. Este cuidado sempre deverá ser levado em conta, visto que vale o jargão “somente quem registra é dono”.


terça-feira, 17 de novembro de 2015

Para quem pensa que avaliação imobiliária segue um critério subjetivo e abstrato demais, vai se surpreender e revisar seus conceitos

Precificar um imóvel, que é um bem de outrem, requer experiência e competência técnica.
Primeiramente, parte-se da exigência do proprietário. O que ele quer com a avaliação do imóvel? Colocá-lo a venda ou locação? Tem urgência na negociação? Como está o mercado imobiliário no momento? Ah, o objetivo ainda é outro? Quer apenas ter uma noção do patrimônio? Para cada vertente o olhar do avaliador técnico seguirá um critério.
Como o corretor de imóveis “venderá” para o cliente esse tipo de assessoria de avaliação técnica?
1)    Valorize sua experiência
Um corretor de imóveis devidamente credenciado está apto a oferecer a consultoria completa e fidedigna ao cliente assistido. Ampare o seu cliente para que ele se sinta protegido e respaldado. Assim ele se certificará que seu trabalho vale a comissão.
2)    Clareza comercial
Deixe claro o valor dos seus serviços. Obviamente quando o imóvel é posto à venda numa imobiliária, a avaliação do imóvel já está incorporada. Agora se o objetivo é puramente a avaliação, informe ao interessado se haverá honorários a serem acertados.
3)    Mais segurança com os conselhos da área
O Creci assegura aos seus associados uma tabela como parâmetro nas rotinas de trabalho. Comissões por venda, locação e avaliações. Esteja sempre engajado com o seu conselho, ele é quem norteia a sua prática profissional.
4)    Avaliação verbal ou escrita: Como proceder?
Ao visitar um imóvel o corretor já conhece os critérios avaliativos a geralmente já sugere o valor do imóvel ao proprietário verbalmente. Uma avaliação mais específica fica por conta do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica no qual o corretor imobiliário detalha de forma precisa os critérios de avaliação.
5)    Autoridade do avaliador
O parecer técnico avaliativo de um imóvel só pode ser feito por um corretor com título de avaliador imobiliário concedido pelo Cofeci. Um trabalho necessário e fundamental para imóveis que sofrem disputas judiciais onde as partes discordam do valor sugerido ou mesmo em casos de imóveis que ficam alienados a bancos e não há coerência entre as partes sobre a avaliação.
Resguardar e valorizar o patrimônio, esta é a função de um corretor de imóveis e avaliadores técnicos. Ter o real conhecimento do mercado é importantíssimo para realizar as melhores avaliações e precificar corretamente o imóvel. Dê a oportunidade ao proprietário de conhecer o valor de mercado do seu bem e saber se o imóvel está subestimando ou superestimando, além dos riscos disso para a negociação.
Pois bem, cabe a cada corretor, além das tecnologias a seu dispor, valorizar o seu fazer. Importância e consistência em seus serviços estão mais que provados. Profissionalismo e ética só promovem os melhores talentos da área.

Negociação: você tem esta habilidade?

Quem desenvolve boas estratégias de negociação tem um trunfo competitivo em sua prática de vendas de imóveis. Você duvida?

Se na TV existe o mote de que programa vive de IBOPE, no setor imobiliário “corretor vive de venda”. Não tem como fugir: se você não vende, seu mês está perdido. Todo dia é dia de prospectar, se relacionar, ouvir muitos “nãos” e plantar muitos “sim”. Em meio aos desafios diários existe uma estratégia para arrancar bons frutos: a sua habilidade de negociar.
Orientá-lo em fortalecer a suas estratégias de negociação, é esta a nossa conversa de hoje.
Impulsividade é o primeiro e mais imaturo erro de um bom negociador. Boas soluções para suprir uma necessidade do cliente vêm da sua reflexão. Conciliar as características de inventor, diplomata, juiz, detetive e psicólogo no diagnóstico dos entraves que dificultam a negociação é um passo importante para superar esses obstáculos e conseguir finalizar a sua tática.
Mantenha a calma para refletir de uma forma mais racional sobre o estilo de vida do seu cliente e ofertar um imóvel que se encaixe na realidade dele. Coloque-se no lugar dele e observe o seu raciocínio. Ouça-o. A necessidade é dele. Traduza-a e atenda-o.
Investigue um pouco mais sobre a sua vida, família e rotina para diagnosticar o tipo de infraestrutura que vai contemplá-lo. Isso vai facilitar o seu trabalho e reduzir o tempo de conversão da negociação.
Sobre as exigências do cliente, saiba diferenciar as possíveis de serem realizadas e as que você não consegue. A clareza é o pilar que sustenta o seu relacionamento com o outro. Deixe claras todas as situações.
Em qualquer tipo de relacionamento que exige uma negociação, o profissional deve agir de forma justa, cordial e gentil. Transmita confiança e segurança ao atendê-lo. E por último, após o atendimento reflita sobre as práticas utilizadas, o que deu certo e o que pode ser melhorado. Aperfeiçoe a cada atendimento e negocie cada vez melhor. Os resultados acontecem, certamente

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Ticket Feira já injetou quase R$ 900 mil no comércio local

Após ser implantado pela Prefeitura de Guarapari, em fevereiro deste ano, o Ticket Feira já pagou quase R$ 900 mil às famílias cadastradas no programa da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural.
"O Ticket Feira é uma realidade que mudou a vida de muitos produtores rurais do município. Colocamos dinheiro no mercado, levamos pessoas, que antes não tinham hábito, às feiras e movimentamos a economia local. Como numa cadeia de desenvolvimento, mais dinheiro circulando, mais comerciantes beneficiados direta e indiretamente", afirma o Prefeito Orly Gomes.
O Ticket, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), foi criado para que os servidores possam utilizá-lo nas feiras livres de produtores rurais, credenciadas pelo Poder Público Municipal. Com o Ticket Feira, a Prefeitura vem valorizando o produtor rural de Guarapari, incentivando a produção e comercialização dos que produzem.
Para Afonso Rodrigues, Secretário de Agricultura, "os produtores têm obtido um incremento em sua renda familiar e isso colabora diretamente no aumento do poder de compra dentro do nosso município".
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Projeto Noites Culturais atrai grande público ao Centro de Guarapari

Sucesso de público, a nova edição do projeto “Noites Culturais", realizada no último sábado (07), reuniu centenas de pessoas no Centro da cidade, que curtiram momentos singulares de cultura, aproveitando os shows dos artistas locais Mestre Mauro Sergio (sax tenor) e Lélo Rangel (trombone), além de poderem degustar uma gastronomia de primeira, com a participação do Deck Restaurante, Pizzaria Oasis, Sonho de Mel, Beer House e Bolinhas Restaurante.
O projeto “Noites Culturais” é uma realização do Guiabares, com apoio da Prefeitura Municipal de Guarapari, por meio das Secretarias de Turismo e Fiscalização e, nesta edição, contou com a participação do Sebrae. Com o sucesso, os organizadores já trabalham para as próximas edições.
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