quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PROCURE UM CORRETOR DE IMÓVEIS PARA A SEGURANÇA DE SUAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS!



Hoje no Espírito Santo temos mais de 10 mil corretores inscritos no CRECI, um número que cresce ainda mais se somando com as empresas no mercado.
Legalmente apenas o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias em todo o país, assim como estabelece a Lei 6.530/78 que regulamenta o exercício da profissão em seu art. 3º:
“Art 3º – Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.”
Neste sentido, o CRECI-ES orienta todos os envolvidos em empreendimentos imobiliários, como porteiros, zeladores, síndicos e afins, sobre a intermediação na compra, venda ou locação de imóveis como um ato privativo do profissional Corretor de Imóveis, portanto, a atividade deve ser realizada por um Corretor de Imóveis devidamente inscrito no CRECI.
Atuar no mercado imobiliário, intermediando transações sem possuir o registro no CRECI, implica na prática de uma contravenção penal, se enquadrando no disposto no art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/41, a saber:
“Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”
A pena para quem pratica a contravenção penal pode ser a prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou pagamento de multa. Além disso, atuar como se fosse Corretor de Imóveis configura o exercício ilegal da profissão, podendo ser aplicada sanção administrativa pelo CRECI/ES.
O CRECI/ES orienta a sociedade sobre a necessidade de sempre recorrer ao Corretor de Imóveis quando quiser realizar uma transação imobiliária. Mas você pode pensar:
“Por que você deve procurar um Corretor de Imóveis, devidamente registrado no CRECI/ES?”
– Porque o Corretor de Imóveis tem conhecimento técnico sobre o assunto:
A Lei 6.530/78 e a Resolução-COFECI nº 327/92 afirmam que o Corretor de Imóveis deve ter o Título de Técnico em Transações imobiliárias ou o Curso superior em Gestão e Negócios Imobiliários:
“Art. 3º – Atendidos os requisitos legais e regulamentares, é assegurada a inscrição:
I – aos técnicos em Transações Imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes”
Sabe o que isso quer dizer? Que a pessoa que possui registro no CRECI/ES garantidamente, possui o título de Técnico em transações imobiliárias ou gestão imobiliária em nível superior e isso traz a segurança de saber que está confiando seu imóveis ou o seu sonho de adquirir um imóvel a um profissional que detém conhecimento na área, que lhe prestará todo o auxílio necessário para que a transação imobiliária se conclua com êxito.
– Porque o Corretor de Imóveis tem sua atuação pautada na ética profissional:
A Resolução-COFECI nº 326/92 aprovou o Código de Ética da categoria profissional e, por isso, sua atuação no mercado imobiliário deve estar amparada pela regulamentação feita, tanto pela resolução mencionada quanto pela Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78.
– Quais os atos que somente o Corretor de Imóveis pode praticar nas negociações imobiliárias?
O art. 1º da Resolução-COFECI nº 327/92, dispõe sobre os atos privativos de Corretor de Imóveis:
“Art. 1º – Constituem atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis os de intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação.”
Isso quer dizer que somente o Corretor de Imóveis, leia-se: pessoa registrada no CRECI/ES, pode intermediar as transações imobiliárias por ser ele o único competente legal. Nenhuma pessoa que não esteja habilitada profissionalmente pode exercer os atos privativos de uma categoria profissional, definida suas atribuições por Lei.
Quer um exemplo? O profissional Odontologista(dentista) exerce uma profissão que têm reserva quanto aos atos privativos, assim, que tenta se passar por dentista sem possuir habilitação para tanto, incorre também na prática da contravenção penal.
Viu como isso é grave? Você não gostaria de ser atendido por um “dentista” que não é dentista, não é mesmo?! Da mesma forma, para confiar seu patrimônio ou o sonho de um novo lar ao Corretor de Imóveis é essencial que você confirme que se trata de um Corretor de Imóveis de verdade. São muitos riscos envolvidos na negociação, seus bens, valores e sonhos não podem ser gerenciados por qualquer pessoa, assim como a sua saúde bucal não pode ser colocada nas mãos de alguém que não detém conhecimento e habilitação para cuidar dela.
Sempre que estiver diante de uma pessoa que se identifica como Corretor de Imóveis peça que seja apresentada sua carteira de habilitação profissional ou consulte no em nosso site para confirmar seu registro. A consulta é simples e gratuita.

Fonte :  Creci-Es

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Qual O Impacto Da Nova Linha De Crédito Imobiliário Da Caixa?


O financiamento da casa própria sofreu importantes reajustes nos últimos dias com o anúncio da Caixa para uma nova modalidade de crédito imobiliário. O que muda desta linha para a anterior? O banco passa a utilizar uma taxa fixa de juros, mínima de 2,95% e máxima de 4,95%, somada ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), métrica oficial de inflação no Brasil, para calcular o financiamento e as prestações dos novos contratos em imóveis ao invés do esquema anterior, que calculava uma taxa fixa mínima de 8,5% e máxima de 9,7% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR).


Considerado, pela Caixa e pelo governo federal, uma revolução no mercado imobiliário, essa nova modalidade reduz, em média, 35% o valor da parcela de um financiamento. Mas você sabe o que, dentre essas taxas e índices, de fato, essa nova medida mudará para o mercado?
Pelo lado das instituições financeiras, essa atual linha estimulará a concorrência entre os grandes bancos, as fintechs e as outras empresas de crédito, ampliando as condições. Para o mercado imobiliário, haverá um incentivo econômico e a geração de novos negócios. E para aproveitar o calor do momento, muitas construtoras anteciparão lançamentos que estavam previstos para outros períodos. Isso porque essa nova condição movimentará o setor, mas esse, por sua vez, precisa estar preparado para ‘tirar proveito’ dessa oportunidade. Como?
Longe de ser um mercado automatizado, o segmento imobiliário é um dos mais atrasados na Transformação Digital. Nos Estados Unidos, por exemplo, 80% das negociações deste nicho são realizadas digitalmente, enquanto que no Brasil esse índice beira os 30%. Portanto, as construtoras e imobiliárias perdem muitos negócios por não oferecer uma boa experiência de compra para nenhum dos envolvidos, compradores, construtoras e corretores.
O caminho é buscar um processo de venda ágil, transparente e seguro por meio dos recursos digitais que possibilitem uma boa experiência ao usuário, ou seja, quem vende, e ao comprador final, que ganha tempo na concretização de sua compra. Com processos enxutos, se cria uma nova forma de fazer negócios no mercado imobiliário, em tempo de aproveitar o impacto da nova linha de crédito para o setor.
Por Glauco Farnezi é CEO da Facilita, desenvolvedora do app. Facilita, primeiro aplicativo para gestão digital de venda de imóveis

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Caixa Anuncia Crédito Imobiliário Com Juros De 2,95% A 4,95% Mais Inflação

A Caixa anunciou uma nova linha de crédito imobiliário, com juros entre 2,95% e 4,95% ao ano, mais a inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Esse novo modelo de imobiliário estará disponível a partir de segunda-feira (26) somente para novos contratos. Poderá ser usado para financiar até 80% do valor de imóveis novos e usados, com prazo de até 360 meses. O valor da prestação será corrigido mensalmente.
“O crédito imobiliário tem uma participação pequena, de 10%, no Brasil. Se olhar bancos na Europa e Estados Unidos, essa participação é superior a 50%. Temos crédito baseado na TR (Taxa Referencial). O que anunciamos hoje é uma segunda linha”, disse Pedro Guimarães, presidente da Caixa.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Na semana passada, em transmissão nas redes sociais, Bolsonaro havia dito que a Caixa anunciaria uma mudança “histórica”.
Em maio, Guimarães já havia sinalizadoa intenção de adotar o IPCA para novos contratos imobiliários. Para completar, na sexta-feira (16), o governo autorizou o uso do índice de inflação para reajustar as prestações do financiamento da casa própria.

Hoje Contratos São Corrigidos Pela TR

Atualmente, os contratos são corrigidos pela TR (Taxa Referencial). A Caixa cobra juros entre 8,5% e 9,75% ao ano mais TR nas suas principais linhas de crédito imobiliário, para compra de imóveis novos ou usados. Essas taxas não são válidas para o Minha Casa, Minha Vida, que cobra juros mais baixos.
Como a TR é igual a zero desde 2017 devido à queda da taxa Selic, na prática os juros do financiamento imobiliário ficam limitados à taxa prefixada pela Caixa.

Cliente Poderá Escolher Entre Os Dois Modelos

O cliente poderá escolher entre o modelo atual, que cobra juros entre 8,5% e 9,75% ao ano mais TR, e o novo modelo, com juros entre 2,95% e 4,95% ao ano mais IPCA.
O presidente da Caixa apresentou uma simulação:
  • Imóvel de R$ 300 mil, com financiamento de 80% do valor (R$ 240 mil) por 30 anos:
  • Modelo atual, corrigido pela TR: prestação de R$ 3.168
  • Modelo novo, corrigido pelo IPCA: prestação de R$ 1.566 a R$ 2.050, dependendo do perfil do cliente e do relacionamento com o banco.

Outros Bancos Estudam Uso Do IPCA

Procurados pelo UOL, os bancos Itaú, Santander e Banco do Brasil informaram que ainda estão estudando a possibilidade de uso do IPCA como índice de correção dos contratos. Por enquanto, não há nada definido nesse sentido.
O Bradesco disse que “deve operar com esta nova linha atrelada ao IPCA e está avaliando as condições”.
O Banco do Brasil aproveitou a ocasião para anunciar uma redução nas taxas praticadas nos contratos com correção pela TR. A taxa mínima passou a ser de 7,99% mais TR para contratos com prazo de até 5 anos.

Como Isso Afeta O Consumidor?

Especialistas ouvidos pelo UOL alertaram que o financiamento imobiliário indexado pelo IPCA deve ficar mais arriscado para quem deseja comprar a casa própria, já que o índice de inflação pode oscilar muito em longos períodos de tempo.
“O ponto que merece atenção é o fato de que empréstimos imobiliários são muito longos. Estamos falando de 20, 30 anos”, disse Rafael Sasso, cofundador da Melhortaxa, plataforma digital especializada em crédito imobiliário.
“A TR se mantém mais baixa ao longo do tempo, enquanto o IPCA segue a tendência da economia. Uma hora sobe bastante, outra hora cai um pouco. Ou seja, é bem mais volátil [instável]”, disse Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário e fundador do aplicativo Resale e do site Canal do Crédito.
O gráfico abaixo mostra a diferença de comportamento, mês a mês, entre a TR e o IPCA desde 2004. As variações são percentuais.

Mas A Inflação Não Está Controlada?

Embora a inflação no Brasil tenha ficado abaixo da meta estabelecida pelo Banco Central nos últimos três anos, nem sempre o índice se comportou como o esperado.
Em 2015, por exemplo, o IPCA superou os 10% no ano. Eventuais mudanças de preço nos alimentos, nos combustíveis ou na energia elétrica, por exemplo, podem provocar a disparada da inflação, fazendo aumentar o custo do financiamento imobiliário.

Que Benefícios Essa Mudança Pode Trazer?

Os especialistas em crédito habitacional acreditam que o uso do IPCA como indexador dos contratos imobiliários pode estimular a concorrência entre grandes bancos, fintechs e outras empresas de crédito. O próprio Banco Central declarou que o objetivo do uso do IPCA é estimular a concorrência.
“Para esse mercado ter fôlego e continuar crescendo, é importante mudar o índice de correção dos contratos. Vai ficar mais caro, mas vai garantir que haja mais oferta de crédito na praça, para não depender só dos grandes bancos”, disse Prata.
Ele disse que, hoje, os grandes bancos concentram o dinheiro da poupança, que é a principal fonte de recursos do crédito imobiliário. “Se a gente começar a ter financiamentos atrelados ao IPCA, o consumidor poderá buscar crédito em fintechs e outros participantes do mercado, fora dos grandes bancos.”
Fonte: UOL

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Veja Como Conseguir Uma Autorização De Venda De Imóvel



Um dos documentos mais importantes que devem ser providenciados pelo profissional corretor de imóveis quando da venda de um imóvel é a autorização escrita para vender o imóvel do cliente. A chamada autorização de venda, ou contrato de corretagem.
Desde 2017 os CRECIs dos diferentes estados do Brasil exigem que o profissional da intermediação imobiliária apresente a devida Autorização de Venda assinada pelo proprietário do imóvel que for oferecido a venda, como forma de ser cumprida a legislação em vigor, mais precisamente a Lei 6.530/78 e o artigo 1º da Resolução Cofeci 458/95.


Muitos corretores podem não ter a prática de pedir ao proprietário que assine tal documento, fazendo o trabalho de anúncios sem qualquer formalidade, talvez por não saber como colocar essa questão ao proprietário, ou por não ser uma prática usual, visto que, antes dessa obrigatoriedade, não era comum exigirmos de nossos clientes que assinassem tal autorização. Afinal, como incorporar esse hábito em nossa rotina a partir de agora?
Seguem abaixo, 3 dicas que podem ajudar você, corretor, a ser assertivo na hora da captação, para que o cliente assine a autorização de venda:
1 – Faça um estudo detalhado dos requisitos necessários em uma autorização de venda:
Inicialmente, principalmente para aqueles colegas menos habituados a utilizar a autorização de venda, é interessante ler a Resolução-Cofeci N.º 005/78 (pode ser encontrada no site do Cofeci). Nela estão descritos quais são os requisitos mínimos que devem constar em uma Autorização de Venda. Ao estudar e aprender quais são esses requisitos, o corretor terá um entendimento mais apurado, melhorando sua argumentação junto ao proprietário;
2 – Crie uma autorização de venda enxuta
Tecnicamente chamada de Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação Imobiliária, a “Autorização de Venda” pode ter dezenas de cláusulas, estipulando detalhadamente toda a prestação de serviços que o corretor pode estabelecer com o proprietário vendedor. No entanto, para uma abordagem mais confortável perante esse cliente, ao menos até você corretor estar confortável com a utilização dessa prática, ao fazer sua minuta e levar ao cliente para assinar no momento da captação,faça uma minuta enxuta, descrevendo somente as cláusulas mínimas que são exigidas pela resolução.
3 – Explique ao cliente que tal procedimento é uma exigência do Creci e da própria legislação
Caso encontre uma resistência do cliente vendedor em assinar a Autorização de Venda, explique a ele que essa prática se trata de uma exigência do Conselho e da legislação, visando a melhoria na prestação de serviço dos corretores e trazendo mais segurança para as relações cliente/corretor. Dessa forma, dificilmente um cliente bem intencionado deixará de colaborar.
Autor: Fabrício Junqueira – Corretor de imóveis há 9 anos, atuando no segmento de compra e venda de imóveis usados. É Delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro