quarta-feira, 6 de novembro de 2019

PROCURE UM CORRETOR DE IMÓVEIS PARA A SEGURANÇA DE SUAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS!



Hoje no Espírito Santo temos mais de 10 mil corretores inscritos no CRECI, um número que cresce ainda mais se somando com as empresas no mercado.
Legalmente apenas o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias em todo o país, assim como estabelece a Lei 6.530/78 que regulamenta o exercício da profissão em seu art. 3º:
“Art 3º – Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.”
Neste sentido, o CRECI-ES orienta todos os envolvidos em empreendimentos imobiliários, como porteiros, zeladores, síndicos e afins, sobre a intermediação na compra, venda ou locação de imóveis como um ato privativo do profissional Corretor de Imóveis, portanto, a atividade deve ser realizada por um Corretor de Imóveis devidamente inscrito no CRECI.
Atuar no mercado imobiliário, intermediando transações sem possuir o registro no CRECI, implica na prática de uma contravenção penal, se enquadrando no disposto no art. 47 do Decreto-lei nº 3.688/41, a saber:
“Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”
A pena para quem pratica a contravenção penal pode ser a prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou pagamento de multa. Além disso, atuar como se fosse Corretor de Imóveis configura o exercício ilegal da profissão, podendo ser aplicada sanção administrativa pelo CRECI/ES.
O CRECI/ES orienta a sociedade sobre a necessidade de sempre recorrer ao Corretor de Imóveis quando quiser realizar uma transação imobiliária. Mas você pode pensar:
“Por que você deve procurar um Corretor de Imóveis, devidamente registrado no CRECI/ES?”
– Porque o Corretor de Imóveis tem conhecimento técnico sobre o assunto:
A Lei 6.530/78 e a Resolução-COFECI nº 327/92 afirmam que o Corretor de Imóveis deve ter o Título de Técnico em Transações imobiliárias ou o Curso superior em Gestão e Negócios Imobiliários:
“Art. 3º – Atendidos os requisitos legais e regulamentares, é assegurada a inscrição:
I – aos técnicos em Transações Imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes”
Sabe o que isso quer dizer? Que a pessoa que possui registro no CRECI/ES garantidamente, possui o título de Técnico em transações imobiliárias ou gestão imobiliária em nível superior e isso traz a segurança de saber que está confiando seu imóveis ou o seu sonho de adquirir um imóvel a um profissional que detém conhecimento na área, que lhe prestará todo o auxílio necessário para que a transação imobiliária se conclua com êxito.
– Porque o Corretor de Imóveis tem sua atuação pautada na ética profissional:
A Resolução-COFECI nº 326/92 aprovou o Código de Ética da categoria profissional e, por isso, sua atuação no mercado imobiliário deve estar amparada pela regulamentação feita, tanto pela resolução mencionada quanto pela Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78.
– Quais os atos que somente o Corretor de Imóveis pode praticar nas negociações imobiliárias?
O art. 1º da Resolução-COFECI nº 327/92, dispõe sobre os atos privativos de Corretor de Imóveis:
“Art. 1º – Constituem atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis os de intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação.”
Isso quer dizer que somente o Corretor de Imóveis, leia-se: pessoa registrada no CRECI/ES, pode intermediar as transações imobiliárias por ser ele o único competente legal. Nenhuma pessoa que não esteja habilitada profissionalmente pode exercer os atos privativos de uma categoria profissional, definida suas atribuições por Lei.
Quer um exemplo? O profissional Odontologista(dentista) exerce uma profissão que têm reserva quanto aos atos privativos, assim, que tenta se passar por dentista sem possuir habilitação para tanto, incorre também na prática da contravenção penal.
Viu como isso é grave? Você não gostaria de ser atendido por um “dentista” que não é dentista, não é mesmo?! Da mesma forma, para confiar seu patrimônio ou o sonho de um novo lar ao Corretor de Imóveis é essencial que você confirme que se trata de um Corretor de Imóveis de verdade. São muitos riscos envolvidos na negociação, seus bens, valores e sonhos não podem ser gerenciados por qualquer pessoa, assim como a sua saúde bucal não pode ser colocada nas mãos de alguém que não detém conhecimento e habilitação para cuidar dela.
Sempre que estiver diante de uma pessoa que se identifica como Corretor de Imóveis peça que seja apresentada sua carteira de habilitação profissional ou consulte no em nosso site para confirmar seu registro. A consulta é simples e gratuita.

Fonte :  Creci-Es