quinta-feira, 31 de março de 2016

A importância da persuasão na venda do imóvel


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A cada 100 novos imóveis vendidos em 2015, 41 foram devolvidos às construtoras. Esse dado foi apresentado no levantamento da Fitch que ouviu nove companhias do setor entre janeiro e setembro de 2015. Em outras palavras, quase 5 bilhões de reais ficaram encalhados nas grandes incorporadoras.
Nesse momento de crise, o importante é convencer o cliente de que ele fez o melhor negócio. Torna-se, portanto, tarefa do corretor persuadir para fechar negócio.
Persuasão na venda do imóvel com o cliente garante a você estar à frente do seu concorrente e, mais do que isso, transforma a venda de um imóvel em uma grande experiência profissional.
Descubra o que o cliente precisa
Ao comprar um imóvel, o cliente busca realizar um sonho! Nesse ponto, o bom corretor vende o que o cliente precisa. Aqui, procure escutar bastante o que o cliente tem para falar de forma que você apresente apenas os imóveis mais compatíveis às reais necessidades dele.
É importante que você tenha o controle de cada cliente, com o perfil do imóvel que deseja, inserindo valores, tipo do imóvel, localizações e outros. Para que você consiga realizar esses procedimentos corretamente é importante que você possua um CRM Imobiliário ville Imob.
Descobrindo o que o cliente precisa, você o coloca no foco do negócio e não o produto em si.
Conheça seu cliente
Conhecer seu cliente é a melhor forma para apontar os melhores caminhos para que sua demanda seja atendida. Além disso, tenha na ponta da língua as respostas para as dúvidas dele.
1) Explique valor ao imóvel: todo cliente quer descontos. Se essa prática já é comum em uma negociação, imagina em situações adversas? Você precisa explicar ao cliente o real valor daquele imóvel. Mais importante que entrar em negação, é deixar claro o motivo daquele imóvel valer tanto. Ele precisa enxergar os benefícios, pois, no momento, ele só vê o preço.
2) Combata a insegurança: seja incisivo na apresentação do imóvel. Bons argumentos ditos com firmeza ajudam o cliente a tomar uma decisão.
3) Informe o cliente: as objeções criadas pelo cliente é por falta de informação. Por isso, agregue valor ao seu atendimento de forma que ele seja único e diferenciado. Apresente soluções reais para as demandas do cliente, como o tipo de moradia e o investimento.
bn-villeimob-728x90 A importância da persuasão na venda do imóvel
Seja um filtro de qualificação do cliente
Com um mundo cada vez mais tecnológico, o cliente já toma a decisão de compra antes mesmo de entrar em contato com algum corretor ou imobiliária. Aí, ele só vai atrás do profissional para iniciar a negociação. Essa difusão de informação exige um corretor muito mais capacitado e preparado para lidar com o consumidor do século XXI.
Aqui, você tem a chance de educar o seu cliente e filtrar as informações que ele fornece. O trabalho é convencê-lo com dados confiáveis. Então, apresente a ele os desafios e oportunidades com a compra e mostre o que é real e o que pode ser apenas uma especulação. Para que possa realizar isso com louvor, possua um site imobiliário, como o daplataforma ville Imob, que permite você aumentar a exibição dos seus imóveis e gerar grandes vendas.
Fique atento as dicas e use o seu poder de persuasão! Boas vendas.

quarta-feira, 30 de março de 2016

Truques para lidar com clientes complicados

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Quem trabalha com vendas precisa entender de pessoas. Os corretores de imóveis lidam em sua rotina com todo o tipo de cliente, inclusive com os rotulados de “chatos”. É preciso ter em mente, entretanto, que muitos dos clientes com esse perfil podem significar boas oportunidades de negócios – basta aprender a lidar com eles. Confira as nossas dicas para que essa experiência de atendimento seja o mais agradável possível, para você e para o cliente.

Tenha empatia e entenda o momento que o cliente está passando

O momento de compra ou locação de imóvel pode ser um dos mais importantes da vida do cliente, pode significar a concretização de um sonho. Assim, ele naturalmente poderá ficar mais ansioso, nervoso e receoso na hora de negociar ou de fechar o negócio, fazendo muitas perguntas. Demonstre que você entende a importância desse momento para ele e que você está ali para ajudá-lo a realizar seu sonho ou seu projeto.
tecimob-site-corretor-imoveis-imobiliria-702-87 Truques para lidar com clientes complicados

Saiba ouvir o cliente

Muitas vezes, o cliente precisa apenas exteriorizar um receio, ele está prestes a fechar um negócio importante e precisa confiar que está tomando a melhor decisão. Desenvolva a habilidade de escuta ativa, demonstrando atenção ao que o cliente fala (tanto a sua linguagem verbal quanto a não verbal, por meio de gestos, expressões faciais e movimentos), faça comentários que ajudem a tranquiliza-lo e que sejam pertinentes aos aspectos da negociação que mais lhe suscitam questionamentos. Isso fará com que ele veja que você está atento e que busca, de fato, ajudá-lo.

Esteja preparado

O denominado “cliente chato”, muitas vezes “testa” os conhecimentos do corretor de imóveis, para ter segurança das informações. Faça o seu dever de casa, esteja preparado para argumentar com segurança e confiança, demonstre que você realmente conhece as especificações do imóvel e as melhores táticas de negociação.

Saiba argumentar

Em vendas, é importante saber argumentar, sobretudo com os clientes difíceis, que levantarão questionamentos, objeções e até críticas. O importante é que o corretor mostre-se sempre empático e preparado, com a sua argumentação em dia. Lembre-se que argumentar não é o mesmo que retorquir todas as objeções do cliente, mas sim demonstrar educadamente fatos que corroborem o seu ponto de vista e o tranquilizem de que ele está fazendo um bom negócio. Temos aqui algumas técnicas.

Não leve para o lado pessoal

Em meio à ansiedade e as dificuldades pelas quais esteja passando, o cliente poderá fazer comentários negativos, inclusive sobre você. Mantenha sempre a calma e sua atitude profissional, não troque ofensas ou comentários maldosos com os clientes, mantenha sempre seu tom de voz firme, porém não elevada, demonstrando que você tem a situação sob controle. Isso ajudará o cliente a também acalmar-se e manterá aberta a porta da negociação.

Não esqueça a calma e a cortesia

Em determinado momento, quando você tem de lidar com clientes assim, a negociação pode ficar mais enérgica e difícil. O importante é que você não perca a calma e a paciência e demonstre sempre que você está ali para ajudá-lo. Trate-o de forma educada, empática e cortês, isso certamente também ajudará a acalmá-lo.

Tente eliminar o conflito da conversa

Se o cliente demonstra propensão à briga ou a criar conflito, isso poderá minar a negociação. Busque entender qual é o fator que está causando o conflito (dúvidas, insegurança, etc.) e tente eliminá-lo da conversa, demonstrando, por meio de bons argumentos e de sua segurança, que a solução apresentada é a melhor e mais adequada para o cliente e que, em situações importantes como essa, os questionamentos são válidos para garantir a segurança de que a decisão tomada está correta.

Cumpra com o que foi combinado

É fácil querer deixar o cliente “chato” de lado e tratar de assuntos de clientes mais agradáveis. Entretanto, independentemente do perfil do cliente, para ser um bom corretor de imóveis é vital que você sempre cumpra suas combinações, como prazos e outros compromissos firmados durante a negociação. Mais do que qualquer outro, clientes com esse perfil saberão cobrá-lo – e poderão lhe gerar uma grande dor de cabeça. Não discrimine e atenda de forma qualificada a todos os seus clientes. Inclusive não cumprir o que é prometido é um dos seis pecados mortais que um corretor pode cometer.
Atender bem ao “cliente chato”, além de facilitar a negociação, poderá gerar boas indicações, pois, clientes com esse perfil, sabem criticar, mas também são os maiores propagandistas dos profissionais e empresas que lhes prestaram um bom serviço.
Você tem algum exemplo de como já lidou com “clientes chatos”? Compartilhe suas dicas aqui nos comentários!
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Fonte: Tecimob

terça-feira, 29 de março de 2016

14 dicas para entender o comportamento das pessoas


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                     Imóveis em Guarapari e região , contem com nossa Equipe de Negócios.


Estes conselhos tornarão sua vida mais fácil e lhe ajudarão em situações estressantes.
1. Quando várias pessoas riem num grupo cada um (por instinto) olha para a pessoa que mais lhe cai bem; ou para a pessoa que gostaria que fosse mais próxima a ele/ela. Fique atento, para saber quem gosta de você.
2. Se você estiver nervoso antes de um evento ou situação importante, masque um chiclete. Assim será mais fácil relaxar, porque, por natureza, a ingestão de alimentos está associada à segurança e tranquilidade.
3. Se alguém gritar com você, mantenha a calma. Pode ser que isso enfureça mais ainda o seu interlocutor, que depois sentirá uma forte sensação de culpa por seu comportamento.
4. Se em determinada situação, a resposta do seu interlocutor não lhe satisfaz ou você sente que não é a resposta completa, não pergunte novamente. Simplesmente olhe fixamente nos seus olhos, obrigando-o a continuar a conversa e finalmente a dizer o que não lhe tinha dito até o momento.
5. Não apenas as emoções se refletem nas expressões faciais, mas também o contrário. Então, se você quiser se sentir feliz, sorria o máximo possível. No final você acabará sorrindo sem ter de forçar.
6. Sempre que possível, tente não começar suas frases com ’eu acho’, ’me parece’.É claro que se você diz isso é porque acha que é assim, mas isso pode passar alguma incerteza da sua parte.
7. Antes de reuniões importantes ou entrevistas de trabalho, imagine que a pessoa que você terá a sua frente é seu velho amigo. Assim, você vai se sentir mais livre e menos preocupado.
8. Se você aprender a expressar um pouco mais de alegria quando encontrar alguém que não gosta muito, com o passar do tempo você vai se alegrar mais ao ver essa pessoa.
9. As pessoas tendem a ceder perante algo pequeno, se antes já negaram algo maior.
Por exemplo
-Papai, você me compra um brinquedo caro?
-Não.
-Então me deixa ir ao parque?
-Tudo bem.
10. Os sintomas fisiológicos do estresse são muito parecidos aos sintomas daemoção e da alegria: fica difícil respirar, a frequência cardíaca aumenta, etc. Se você consegue ver determinada situação de estresse como um desafio (positivo e alegre), o efeito negativo se reduz.
11. Geralmente as pessoas não conseguem distinguir se outro tem confiança em si mesmo e se realmente tem ideia do que está fazendo. Mostre-se bem confiante, como se soubesse a solução para o problema e as pessoas irão segui-lo.
12. Se, em uma reunião, você espera que alguém lhe critique ou ataque de repente, tente sentar-se perto desta pessoa. Neste caso, o mais provável é que sua possível reação seja mais suave, sem o mesmo show que poderia ter criado, caso estivesse sentado longe de você.
13. É melhor ter um primeiro encontro em um lugar onde você e seu novo parceiro estejam cercados por emoções positivas. Assim, automaticamente, essas emoções estarão associadas a você.
14. Quando conhecer alguém, tente descobrir qual é a cor dos seus olhos. O contato visual aumenta as probabilidades de que exista química e simpatia entre essa pessoa e você.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Prefeitura publica edital para seleção de propostas e projetos de eventos para 2016


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Informativo :

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO DE PROPOSTAS OU PROJETOS DE APOIO PARCIAL A EVENTOS REALIZADOS POR ENTIDADES PARTICULARES, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, cujo tema que tenha relação direta e imediata com as áreas de ESPORTES, CULTURA E TURISMO.
Confira abaixo o edital completo. 
Os pedidos, juntamente com o projeto e documentos eventualmente apresentados, deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da PMG, situada à Rua Alencar Moraes Rezende, nº 100, Bairro Jardim Boa Vista - Guarapari – ES, em dias úteis, no horário das 12h às 18h, impreterivelmente até o dia 28 (vinte e oito) de Fevereiro de 2016 (1º Lote) e até 30 (Trinta) de Junho de 2016 (2º Lote).
Prefeitura de Guarapari
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CONVOCAÇÃO Reunião Extraordinária 30 de março de 2016 Do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.



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INFORMATIVO :

CONVOCAÇÃO Reunião Extraordinária 30 de março de 2016 Do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.
Senhores Conselheiros;
CONVOCAMOS Vossa Senhoria para a Reunião Extraordinária a realizar-se no dia 30 de março (quarta-feira), às 15h em primeira chamada e às 15h15min em segunda chamada, na Sala dos Conselhos Municipais da Educação - Sala 105 - NTE; com a seguinte pauta:
  • Análise e Emissão do Parecer Prestação de Contas
  • FUNDEB 2015 e PNATE 2015;
Atenciosamente,
Pedro M. MendonçaPresidente CACS/ Conselho do FUNDEBGUARAPARI - ES
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quarta-feira, 23 de março de 2016

Adquiri um imóvel, o vendedor faleceu antes da transferência da propriedade! E agora?


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Um modesto senhor com idade, hoje superior a 90 anos, comprou em 1970 um bem imóvel com o fim de concretizar o sonho da aquisição da casa própria.
Para efetivar o negócio, realiza a compra do bem de forma parcelada, firmando, para tanto, um contrato particular de compra e venda. Assim, assegura seu direito de posse e posteriormente, a realização da escritura definitiva e com o posterior registro no Registro de Imóveis adquirir a propriedade do bem (art. 1.227 do Código Civil) e dispor dos direitos dispostos no art. 1.228, do Código Civil:
Art. 1.227, CC: Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
.
Art. 1.228, CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a detenha.
Ocorre que, sabendo da necessidade de regularizar o negócio celebrado e enfim realizar a transmissão da propriedade, o promissário comprador procura o promitente vendedor. No entanto, surpreende-se com a informação de que este faleceu há alguns anos.
banner-documentação-2 Adquiri um imóvel, o vendedor faleceu antes da transferência da propriedade! E agora?Diante de tal situação, o comprador procura um advogado no intuito de esclarecer-se acerca do ocorrido. Ao tomar ciência dos fatos, o profissional especializado na área informa-lhe todos os riscos que o cliente se expôs sem a devida transmissão da propriedade no tempo da realização do contrato e quitação do negócio, mas existe uma solução para o caso – isto é, a propositura da ação de adjudicação compulsória.
O comprador, não entendendo o que o advogado lhe havia dito, questiona sobre o que se trata respectiva ação. Assim, este prontamente lhe informa de que se trata do pedido ao juiz para a validação do contrato de compra e venda e posterior lavratura da Carta de Adjudicação a qual em suma assegura ao promissário comprador, após comprovada a quitação da sua dívida com o proprietário, a possibilidade da transferência do imóvel, ainda quando da ausência do anterior proprietário.
Explica, ainda, que o Tribunal de Justiça do Paraná já decidiu nesse sentido:
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AJUSTE FIRMADO NO ANO DE 1970. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇOADQUIRENTE COM MAIS DE 90 ANOS DE IDADE.FALECIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR E RESPECTIVA ESPOSA, SEM CONSTAR O IMÓVEL EM INVENTÁRIO. ART. 22 DO DECRETO-LEI 58/1937 E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE SE MOSTRA POSSÍVEL, MEDIANTE ANOTAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Relatório (TJPR – 6ª C.Cível – AI – 1364670-3 – Região Metropolitana de Londrina – Foro Regional de Cambé – Rel.: Joscelito Giovani Ce – Unânime – – J. 15.09.2015(TJ-PR – AI: 13646703 PR 1364670-3 (Acórdão), Relator: Joscelito Giovani Ce, Data de Julgamento: 15/09/2015,  6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1658 29/09/2015)
Por fim, o comprador aceita seguir com a ação por meio da qual consegue a emissão da Carta de Adjudicação para transferir-lhe a propriedade do bem.
Hoje, o comprador tornou-se proprietário e segue satisfeito, pois conseguiu a outorga da escritura pública de seu imóvel e logo em seguida realizou o devido registro do instrumento público junto ao Registro de Imóveis da comarca competente.
Por isso, caso você tenha comprado qualquer tipo de imóvel realize imediatamente a transferência da propriedade com a elaboração da escritura pública e não esquecendo de registrá-la. Porém, se o promitente vendedor veio a falecer, desaparecer ou se recusar a assinar a escritura pública de compra e venda, não se desespere! Procure um advogado de sua confiança e para pleitear seu direito em juízo, como no caso apresentado acima.
Através da ação de adjudicação compulsória, você poderá, ainda que não tenha realizado o registro do contrato em cartório, requerer judicialmente a emissão da carta de adjudicação (a qual será emitida na sentença) para, então, solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a lavratura da escritura pública e, consequentemente, aquisição da propriedade.
Elucida nosso Superior Tribunal de Justiça ao editar a súmula 239:
EMENTA: Promessa de venda de imóvel. Instrumento particular. Adjudicação compulsória. Decreto-Lei n. 58/1937. Lei n. 6.766/1979. A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público. O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi a inscrição no registro de imóveis.
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Dessa forma, caso você esteja em uma situação similar, procure um advogado(a) especialista na área imobiliária para que possa ser orientado da maneira correta.
Por Camilla Bobieski Barriunuevo; e Mariana Gonçalves

quinta-feira, 17 de março de 2016

Hora de declarar seu imóvel ao IR 2016!

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Chegou o momento de fazer sua declaração de imposto de renda e deixar tudo claro para o leão o quanto você faturou e os bens que possui. Isto inclui casas, apartamentos, sobrados,casas em condomínio e qualquer outro tipo de imóvel.
A primeira dúvida que pode surgir é se existe alguma diferença em declarar estes diferentes tipos de imóvel. A resposta é não. Independente se é um apartamento ou uma casa térrea, declarar o seu imóvel tem o mesmo procedimento.
O valor a ser declarado no Imposto de Renda deve ser o valor real do imóvel, mais o valor de benfeitorias realizados. Importante destacar que estas benfeitorias podem necessitar de comprovação por meio da fiscalização da Receita Federal, logo, guarde todas as notas que comprovem isto por um período de 5 anos após a venda do imóvel.
Deve-se fazer uma descrição completa na Declaração, informando os detalhes de aquisição. E para o caso de um imóvel em financiamento, deve-se informar as condições de financiamento assim como a soma da entrada e parcelas pagas até 31/12/2014 e fazer o mesmo para até 31/12/2015 – o que seria o valor anterior somado as parcelas pagas no ano calendário da sua declaração. O saldo devedor do seu financiamento não deve ser declarado em Dívidas e Ônus.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Bem de família pode ser alvo de penhora!

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informativo :

Atenção! 

Você sabia que um imóvel designado como “bem de família” também pode ser objeto de penhora?

O artigo 1º da Lei nº 8.009 de 1990 dispõe:
O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Ao acompanhar o raciocínio do dispositivo legal, é notório que a regra geral comporta exceção. Por isso, Caio Mário da Silva Pereira conceitua este bem de família como
Uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição, salvo as provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio.
Paralelo a isso, o artigo 1.715 do Código Civil Brasileiro, no mesmo sentido doutrinário, dispõe:
O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
É evidente que há exceções nos dispositivos legais e na doutrina envolvendo o bem de família.

Mas por que estas despesas específicas caracterizam uma exceção à regra geral?

Temos que entender que as obrigações condominiais, por exemplo, são obrigações propter rem. Mas o que é isso?!
Propter rem, nada menos, significa “por causa da coisa”. O termo “coisa” é bastante utilizado e equipara-se aos “bens”. Esse é o tipo de obrigação que diverge das obrigações comuns pelo modo como é transmitida, isto é, se o direito de que se origina for transmitido, a obrigação (neste caso, de adimplir com as responsabilidades) o segue.
Veja um trecho do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a respeito:
“Não é ele (proprietário) que está sendo executado pelos débitos não pagos pelo anterior possuidor-proprietário do imóvel, e sim o imóvel que está sendo penhorado para garantir a satisfação do débito”.
(TJ-PR – AI: 12896163 PR 1289616-3 (Acórdão), Relator: Lilian Romero, Data de Julgamento: 02/07/2015,  8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1636 26/08/2015)
Assim demonstra a Ministra Nancy Andrighi em um julgado do Superior Tribunal de Justiça, onde alegou o que segue:
A unidade isolada constitui elemento primário da formação do condomínio edilício, e se sujeita a direitos e deveres, que devem ser entendidos como inerentes a cada unidade, o que é corroborado pela natureza propter rem da obrigação condominial. Estando a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada unidade.
(STJ-3ª Turma, REsp 1.375.160/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 01/10/2013, DJe 07/10/2013)
Segundo Arnoldo Wald, estas obrigações 
Derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa.
Nas obrigações condominiais, é dever de todo condômino adimplir a taxa condominial.
Caso haja inadimplemento, primeiramente o condômino estará sujeito ao que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 1.336, do Código Civil Brasileiro:
§ 1o – O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
No entanto, caso não seja realizado o pagamento desta forma, o condomínio poderá provocar o judiciário para receber os valores devidos da taxa condominial.
Perceba que, com a ação tramitando em desfavor do proprietário inadimplente, este poderá ser condenado ao pagamento integral dos débitos condominiais, além dos juros, multa e honorários advocatícios e se não o fizer no prazo estipulado na sentença, além de não se manifestar conforme previsto no Código de Processo Civil Brasileiro, cabe ao condomínio dar prosseguimento ao feito em prol do cumprimento da sentença, pedindo ao juízo a penhora dos bens do devedor.
O artigo 655 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem a ser seguida para executar o devedor:
Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – veículos de via terrestre;
III – bens móveis em geral;
IV – bens imóveis;
V – navios e aeronaves;
VI – ações e quotas de sociedades empresárias;
VII – percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII – pedras e metais preciosos;
IX – títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI – outros direitos.”
O condomínio impõe direitos limitantes e limitados e a obrigação propter rem de pagar as despesas condominiais se converte em inalienabilidade e indisponibilidade do imóvel, a partir do momento em que este se torna inadimplente.
Nas dívidas de condomínio o próprio apartamento poderá ser penhorado, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida condominial mesmo que este seja o único imóvel do devedor, ou seja, mesmo que este seja bem de família, sendo levado a hasta pública e arrematado por terceiros.
banner-documentação-2 Bem de família pode ser alvo de penhora!É importante esclarecer que não só os débitos condominiais são motivo para execução e eventual penhora.
Além disso, a impenhorabilidade do bem de família sofre exceções em situações diversas, pode ser também para garantir dívidas trabalhistas de empregados da residência, pagamentos de pensão alimentícia, fiadores em contratos de locação e até mesmo cobranças de IPTU, provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio.
Portanto, fique atento às despesas condominiais e evite maiores conflitos, pois nesse caso não se aplicam as regras da impenhorabilidade.
Por Camilla Bobieski Barriunuevo; e Mariana Gonçalves

quinta-feira, 3 de março de 2016

Conselho de Turismo de Guarapari avaliando o verão para sempre aprimorar a qualidade Turística do Municipio

http://www.guarapari.es.gov.br/portal/index.php/sectur/item/1044-conselho-de-turismo-de-guarapari-comtur-realiza-a-primeira-reuniao-do-ano


Na tarde desta terça-feira (01), o Conselho de Turismo de Guarapari - COMTUR realizou a primeira reunião do ano. 
O encontro foi conduzido pelo presidente e Secretário de Turismo, Adriani Serpa, na sede da Sectur.
A pauta desta primeira reunião, incluiu o relatório das atividades realizadas no verão e carnaval, avaliação da Lei de Eventos, a retomada da discussão da Lei de Imóveis de Aluguel, e ainda o "Revezamento da Tocha Olímpica", que passará por Guarapari no dia 17 de Maio.
Segundo Serpa, "é importante a retomada das reuniões do COMTUR para que as entidades organizadas participantes do Conselho contribuam com as diretrizes, em prol do turismo na cidade".  
Prefeitura de Guarapari
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