quinta-feira, 27 de julho de 2017

O Distrato E O Patrimônio No Mercado Imobiliário

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday


                               




                                 O Distrato E O Patrimônio No Mercado Imobiliário

O distrato, que trata da desistência da compra ou venda do imóvel na planta, tem despertado grande interesse nos últimos dois anos tanto das construtoras quanto dos consumidores. O tema está em tramitação no Congresso Nacional. Representantes de construtoras e de consumidores devem fechar, em breve, uma proposta para a regulamentação do distrato. A proposta desenhada define alguns percentuais e valores. Quando o imóvel tiver o valor teto de até R$ 235 mil, por exemplo, a construtora poderá reter o custo da corretagem, além de 20% do valor já pago pelo comprador. Entretanto, o total não poderá ultrapassar 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderá reter o custo da corretagem, bem como o valor de até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel.
A proposta tem prós e contras para consumidores e construtoras. De um lado, temos o consumidor que se sente lesado por não obter 100% dos valores já pagos, afora a impossibilidade de ressarcimento pelas despesas com comissão de corretagem. Por outro, temos as construtoras que também não estão satisfeitas com a proposta apresentada. Os percentuais de retenção são abaixo do desejado e não recompõem o prejuízo suportado com os distratos, além do fato de que até agora não se tem discutido corretamente a diferença entre o adquirente ‘consumidor’ e o adquirente ‘investidor’.
As construtoras poderão ser prejudicadas, ainda, com a rediscussão de temas já pacificados. Entre eles, o término do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega de imóveis sem a aplicação de multa. Ainda que a proposta tenha pontos favoráveis e desfavoráveis para ambos os lados, a participação do Poder Judiciário nesse acordo será fundamental para resolver a situação de milhares de ações judiciais que tramitam no país sobre o assunto.
É essencial debater e definir regras para o distrato de imóveis já financiados por instituições financeiras também. Exemplo disso é o caso de imóvel adquirido por alienação fiduciária – no qual o consumidor está inadimplente. Pela legislação que trata da alienação fiduciária, o consumidor inadimplente é intimado a pagar os débitos existentes, sob pena de o imóvel ser levado à hasta pública. Contudo, há consumidores que, diante dessa situação, pleiteiam o distrato e se colocam na mesma posição daqueles que pedem o distrato antes do financiamento do imóvel. Tal situação acaba gerando problemas para o consumidor, para a construtora e também para a instituição financeira que viabilizou o financiamento do imóvel.

Uma vez constituído o patrimônio de afetação, todo o empreendimento imobiliário é “blindado”, separado do patrimônio total da incorporadora. Ou seja, recursos oriundos da venda de unidades de um empreendimento ficarão vinculados à execução deste mesmo empreendimento e não poderão ser aplicados em obras diversas. Hoje em dia, muitos são os projetos que optam por esse modelo: SPE incorporadora, constituição de patrimônio de afetação e adesão do RET.É preciso lembrar, ainda, o cenário de crise pelo qual muitas empresas do ramo da incorporação imobiliária vem enfrentando. É cada vez mais comum a apresentação de pedidos de recuperação judicial de incorporadoras e construtoras junto ao Poder Judiciário – sejam empresas de pequeno, médio e grande porte. E a situação não é diferente também entre empresas de capital aberto.
O assunto é tão relevante que, recentemente, os principais ministros, desembargadores, juízes, doutrinadores e advogados que atuam com Direito Imobiliário estiveram presentes em um evento sobre incorporação imobiliária promovido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou claro, na ocasião, o recado de que o STJ está acompanhando esse assunto de perto e compreende a importância do tema para a sociedade. De acordo com os debates realizados no STJ, os ministros e toda a comunidade jurídica presente disseram que o projeto de lei sobre o assunto precisa tramitar rapidamente para que seja estabelecida uma diretriz.

Fonte: Estadão



quarta-feira, 26 de julho de 2017

O Porteiro Corretor De Imóveis

   
 


   O Porteiro Corretor De Imóveis


No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. Com o aquecimento do mercado de compra e venda de imóveis, cresce também o número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores. E sábado e domingo é quando a procura se intensifica.
Mas, enquanto muita gente não vê nada demais em pagar uma comissão por esse serviço, os corretores já declararam guerra aos porteiros que exercem informalmente sua profissão: no Rio, há dois anos o Conselho Regional de Corretores de imóveis (Creci-RJ) firmou um convênio com o Ministério Público para coibir essa atividade.
Neste período, já foram proferidas cerca de 300 sentenças de processos penais contra porteiros.
Em seu site, o Creci vai além: expõe um cartaz da chamada “Operação porteiro-corretor”, que informa as penalidades previstas em lei – o objetivo é que a peça seja impressa e fixada nos quadros de avisos dos prédios.– O imóvel estava alugado e, quando o inquilino saiu, comentei com o porteiro que ia vender. Ainda não tinha entrado em contato com corretores porque o apartamento estava em inventário. Mas logo o porteiro apareceu com vários pretendentes. Que toparam, inclusive, comprar em inventário. Quando fechei o negócio, ele me pediu a comissão – conta a empresária.Há um mês, uma empresária que prefere não se identificar vendeu um apartamento de dois quartos, numa pequena rua da Gávea, com a intermediação do porteiro. O valor da venda foi de R$ 300 mil e ela pagou, ao empregado, uma comissão de R$ 3 mil – 1% do valor do imóvel, bem abaixo dos 6% usualmente cobrados pelos corretores.
O presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, ressalta que a entidade tem participado de eventos voltados para síndicos, mostrando que o condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: – Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio. Antes de levar alguém para a visita, o corretor faz todo um levantamento
Há riscos de entraves jurídicos, diz entidade
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de imóveis (Cofeci), João Teodoro, garante que a reação dos corretores não se deve apenas à perda de mercado de trabalho: – Antigamente, o corretor aproximava partes.
Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimentos técnicos, legislativos e mercadológicos. O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de “pepinos” jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disso.
Teodoro ressalta, no entanto, que intermediar uma transação não é o mesmo que prestar informação: – O porteiro pode informar que há imóvel à venda ou para aluguel e até fornecer o contato do dono. Mas, se receber honorário por isso, mesmo na forma de agrado, estará exercendo nossa profissão ilegalmente.
O assessor-jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, Antonio Carlos da Costa, diz que, embora o sindicato não compactue com esse procedimento, compreende a dupla atividade: – O porteiro precisa ser cada vez mais especializado, conhecer segurança patrimonial e manusear equipamentos eletrônicos, mas só ganha cerca de R$ 500.

Atividade informal acontece mais em prédios pequenos da Zona Sul
Os porteiros-corretores atuam principalmente nos bairros da Zona Sul do Rio, onde é grande a procura por imóveis, e especialmente em prédios pequenos e com poucos moradores – o que aumenta as chances de o funcionário se ausentar da portaria de vez em quando.
Uma publicitária que é moradora do Jardim Botânico conta que já comprou e já vendeu apartamentos com a ajuda de porteiros em edifícios com esse perfil. Ela não considera essa atividade como um exercício da profissão de corretor, já que os funcionários não liam com nenhum tipo de documentação.
– Quando estava procurando imóvel para comprar, batia pernas pelo bairro e conversava com os porteiros. Oferecia um dinheiro para que me avisassem assim que um apartamento vagasse e, claro, pagava como havia prometido. Quando fechei negócio, acabei dando uma comissão para o funcionário pela ajuda. E fiz o mesmo para o que indicou compradores para o meu antigo imóvel. Muita gente faz isso – justifica ela.

Funcionários podem ser demitidos por justa causa
O presidente do Cofeci, João Teodoro, sustenta que tanto o comprador como o corretor correm riscos se não tiverem uma assessoria especializada.
– Para quem está comprando, o risco é mais imediato.
Caso ele compre, por exemplo, um imóvel sub judice, isto é, sob o exame da Justiça: ele paga o sinal do negócio e, de repente, não tem como reaver esse valor, muito menos em dobro, como reza o documento de Arras.
Mas o risco também é do vendedor do imóvel, diz ele: – O proprietário pode ter herdado o bem e, por exemplo, não saber que ele está sub judice e que, portanto, não pode ser vendido. Esse proprietário acabará sendo processado, o imóvel ficará obstruído sob pendência judicial e, no fim, ele ainda poderá responder por perdas e danos.
Alexandre Corrêa, presidente do Conselho de Relações do Trabalho do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), que representa os condomínios e administradoras, lembra que, mesmo que não haja denúncia ao Ministério Público, os porteiros e zeladores que atuam como corretores estão sujeitos a demissão por justa causa: – Tanto porque estão expondo a segurança do prédio como por desvio de função.
O assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, Antonio Carlos Batista, entretanto, insiste que, “com salários baixos demais”, os porteiros são obrigados a fazer atividades extras.
– Eles acabam lavando vários carros por dia, para conseguir complementar a renda.
É claro que isso também não é função deles. A verdade é que os condomínios querem profissionais qualificados, mas não pagam o preço.
Projeto de lei tornava curso de segurança obrigatório
Em 2004, chegou a tramitar na Assembleia Legislativa um projeto de lei para aumentar a segurança dos condomínios, que obrigaria os síndicos do estado a matricularem seus porteiros e demais funcionários em cursos de segurança predial. O projeto de lei, que acabou não sendo aprovado, mexeria com os cofres dos quase 60 mil condomínios fluminenses, que precisariam pagar salários mais altos aos seus empregados.
Fonte: O Globo

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Confira Dicas De Como Evitar Golpes Na Hora De Comprar Imóveis

Confira Dicas De Como Evitar Golpes Na Hora De Comprar Imóveis




É importante desconfiar de preços abaixo do valor de mercado. Há ofertas que podem esconder problemas documentais. Corretores podem ser consultados no Conselho Regional, por telefone ou pessoalmente.

Estar atento a documentação na hora da Compra do seu imóvel é de grande importância para que seu negócio seja um sucesso !!!


Conseguir a casa própria é um dos maiores sonhos dos brasileiros. Na quarta-feira (12), seis corretores de imóveis foram presos sob suspeita de arrecadar pelo menos R$ 10 milhões com um golpe aplicado nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e Duque de Caxias, no Rio. Diante da repercussão nacional do caso, o Conselho Regional de Corretores (Creci) de Pernambuco fez um alerta a quem está pensando em comprar um imóvel, principalmente quando o valor é muito abaixo do mercado. (Veja vídeo acima).
Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (18), o vice-presidente do Creci em Pernambuco, Petrus Mendonça, explicou que, mesmo nos casos em que o preço dos imóveis são parecidos com os de mercado, é preciso pedir assessoria profissional. Os corretores envolvidos no esquema têm enganado clientes não apenas no estado do Rio de Janeiro, mas há casos em Santa Catarina e Goiás.
Pernambuco ainda não registrou golpes desse tipo, mas mesmo assim, o conselho reforça o alerta. “As pessoas podem mensurar se os imóveis têm aquelas vantagens, como podem ser adquiridos e outros aspectos. Ofertas muito vantajosas não existem. Imóveis com valor de mercado de R$ 1 milhão não podem ser ofertados por R$ 600 mil ou menos. Para isso acontecer, possivelmente, há um problema, pelo menos na parte documental”, disse Petrus.
No golpe aplicado por corretores no Sudeste, os clientes compravam imóveis que não existiam e eram vendidos por um preço muito menor do que o do mercado. Eles os vendiam dizendo que eram casas e apartamentos apreendidos pela Caixa Econômica, porque os donos não teriam conseguido pagar o financiamento.
Ainda segundo Petrus, no momento de comprar um imóvel com um novo corretor, é importante checar os trabalhos firmados com este profissional. “Os corretores são profissionais capacitados e, para casos de dúvida, existem os conselhos de classe. As pessoas podem telefonar e pedir informações sobre esse corretor”, completou.
Fonte: G1


sexta-feira, 14 de julho de 2017

10 MOTIVOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO DE NOTAS

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari                     #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday



           

                  10 MOTIVOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO DE NOTAS


1 - AGILIDADE - o inventário extrajudicial serve para transferir os bens do falecido pra os herdeiro mais rápido, mais prático e ão necessita de homologação judicial.

2 - ECONOMIA - A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3 - HARMONIA - Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.

4 -FACILIDADE - A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência e bens móveis e imóveis.

5 - CONVENIÊNCIA : A escritura pública pode ser assinada em Cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade do ato,

6 - LIBERDADE - È livre a escolha do tabelião de notas independente do local do óbito ou no local de situação dos bens deixados pelo falecido.

7 - AMPLITUDE : O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.

8 - COMODIDADE : O inventário extrajudicial já lançara todos os impostos devidos.

9 - AUTONOMIA : Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.

10 - INDEPENDÊNCIA - Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Lei Aprovada Facilita A Regularização De Imóveis Irregulares Em Todo O Brasil

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday

                 Grupowatsapp - MichelGavaimovies - Para gerar oportunidades de Negócios - só passar o contato que adiciono.



                     Lei Aprovada Facilita A Regularização De Imóveis Irregulares Em Todo O Brasil

Registrar imóveis por meio do instituto da usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Isso porque foi sancionada a Lei Federal nº 13.465, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.
Na prática, a iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.
“Isso significa que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. O primeiro passo para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais São Os Documentos Necessários?

• Documentos pessoais;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e, se possível, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem e origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Website: http://www.cnbsp.org.br

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Veja Como Funciona O Usufruto De Imóveis


#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday



A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia que o beneficiado não poderá vender o bem ou expulsá-lo de lá. O usufrutuário detém, desde então, todos os direitos sobre o imóvel. Veja as dicas do advogado especialista em Direito Imobiliário, Hamilton Quirino, e saiba o que fazer – ou não – em caso de usufruto.
Passo a Passo
1- É possível predeterminar um período de usufruto?
A reserva de usufruto pode ser feita em um período determinado. Quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade.

A doação com reserva de usufruto é feita no cartório. O usufruto pode ser instituído também no testamento. Por exemplo, para evitar briga de inventário, o casal já doa seus bens em vida, como reserva de usufruto a eles próprios ou um parente. Quem quer que tenha recebido a doação, é o nu-proprietário.2- Como fazer o procedimento?
3- Venda ou aluguel
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário (quem tem o direito de usufruir do imóvel). E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. Se um apartamento locado está sob estas condições e o usufrutuário morrer, o contrato continua válido. O que muda é que agora o nu-proprietário passará a ser o proprietário total e receberá os aluguéis.
4- Herdeiros diretos
Doação é um ato de vontade. Os herdeiros diretos não podem contestar o bem, exceto se seus 50%, de direito, forem doados. Por exemplo, pais que brigaram com o filho decidem doar o único imóvel que têm a um sobrinho. Quando morrerem, o filho legítimo pode contestar na Justiça, pois os pais só podem dispor de 50% dos seus bens a quem quiserem. Nesse caso, o herdeiro direto pode requerer sua metade de direito.
5- Em caso de morte do nu-proprietário
Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto. Por exemplo, se um pai viúvo doou um imóvel a um filho único com direito a usufruto próprio e este filho morre, o herdeiro dele terá o direito ao imóvel, devendo respeitar o direito de usufruto do avô.
6- Em caso de morte do usufrutuário
A reserva de usufruto é personalista. Se o usufrutuário morre, o nu-proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel, podendo vender se quiser. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm direito sobre o bem.
7- Restrições
O usufrutuário não pode vender o imóvel e deve conservá-lo. Ele deve usar como se fosse dele, devendo pagar todas as taxas. Se ele deixa de pagar o condomínio, a ação é movida contra ele e o nu-proprietário.
8- Cancelamento de contrato
É possível revogar a concessão de usufruto. É só voltar ao cartório e desfazê-lo. Os impostos não serão cobrados, mas as custas dos atos no cartório, sim.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Doação Em Vida Pode Sair Mais Barato Que Inventário

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday


Doação Em Vida Pode Sair Mais Barato Que Inventário



Conheça Os Custos Envolvidos Em Cada Caso E Compare Os Dois Procedimentos

Quando se fala em herança, muita gente pode estremecer. Mas a verdade é que esse assunto delicado deve ser tratado com muita atenção e cuidado por quem chega à aposentadoria com um bom patrimônio acumulado. Isso porque uma falta de planejamento pode pesar muito no bolso da família. Veja como planejar a melhor maneira de deixar bens aos herdeiros.
Doação X Inventário
A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação ou de um plano de previdência privado, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário.
Em geral, a primeira forma sai a mais em conta. Planos de previdência privada são transferidos automaticamente para os beneficiários, sem custo algum além do IR que incide sobre o resgate.
Cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor do bem. Também pode haver gastos com escritura e registro em cartório para bens que necessitem desse tipo de documento, como imóveis.Doações, por sua vez, são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.

Entenda as regras para doar bens a pessoas físicas e instituições de caridade.

Em São Paulo, por exemplo, a doação de um imóvel urbano de 500.000 reais sofreria a cobrança de 20.000 reais só de ITCMD (segundo a alíquota de 4%). A escritura, por sua vez, não sai por menos de 2.738,09 reais. Se o imóvel estiver avaliado em um milhão de reais, o beneficiário terá que pagar 40.000 de ITCMD e uma escritura de 3.025,50 reais.
Parece caro? Pode até ser, mas abrir um inventário para transmitir os bens pode sair ainda mais salgado. Fora que a mordida no bolso acontece de uma só vez, enquanto que doações feitas aos poucos aos herdeiros podem diluir esses gastos.
O que pesa mais no valor dos inventários são os honorários advocatícios, pois é obrigatório o acompanhamento de um advogado tanto nos processos judiciais quanto nos extrajudiciais. Os honorários correspondem a um percentual do patrimônio e são de livre acordo entre as partes, mas podem seguir a tabela da OAB de cada estado. “O valor dos honorários dificilmente ultrapassa 20% do valor total dos bens”, diz o advogado Euclides de Oliveira, especializado em família e sucessões.
Os inventários extrajudiciais são concluídos em pouco tempo, mas reunir todos os documentos requeridos pode ser bem demorado. As condições para fazer o processo em cartório são a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, de testamento e de discordâncias sobre a partilha. Nesse caso, os custos, calculados sobre o valor total do patrimônio, incluirão a escritura de inventário, o ITCMD, os emolumentos cartoriais para registro de imóveis e os honorários do advogado.
Já os processos judiciais podem ser bem mais demorados. Os mais rápidos demoram de um a dois meses para serem concluídos. Mas de acordo com Euclides de Oliveira, a média de duração é de um ano. “Há histórias de inventários que levaram até dez anos para serem concluídos”, conta o advogado Daniel Martins dos Santos, do escritório Roberto Chiminazzo Advogados Associados.
Esse tipo de inventário é obrigatório se houver herdeiros menores de idade, litígio sobre a partilha ou testamento. As despesas aí incluem, em vez da escritura, as custas judiciais, proporcionais ao valor da herança, além do ITCMD, dos honorários e dos emolumentos cartoriais para registro de imóveis.
Entre doar os bens separadamente e abrir um inventário extrajudicial pode haver boas diferenças no total gasto com escrituras e registros. No primeiro caso, quanto mais imóveis forem doados, mais escrituras e registros serão feitos, mas os valores dos documentos dependerão exclusivamente do valor dos imóveis. A escritura de inventário, por outro lado, é uma só, mas seu valor é calculado sobre o valor total da herança, incluindo possíveis quantias em dinheiro.
Para saber se vale a pena doar, a soma dos honorários e das despesas cartoriais num eventual processo de inventário deve ser superior à soma dos valores das escrituras e registros dos bens doados ao longo dos anos. Quem quiser simular seus gastos pode requerer a tabela de despesas em um tabelionato.
Se houver meação – a parte que cabe ao cônjuge quando o casamento se dá em comunhão total ou parcial de bens – é preciso deduzir o valor dessa porção do total do patrimônio, pois essa quantia não deverá ser tributada ou incluída no cálculo dos valores das escrituras. Se não houver meação, no entanto, os custos serão os seguintes:

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Distrato: Devolução De Imóveis Terá Nova Regra

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday




                                              Distrato: Devolução De Imóveis Terá Nova Regra

O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos – o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta. Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada “intermediária”.
No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.
O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho – formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.O secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, diz que essa proposta está longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras pediam. “Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores”, diz.
Entre os itens citados pelo secretário estão o direito de arrependimento. O consumidor teria como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda. “Muitos compradores adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes levados pela empolgação dos corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o contrato com calma”, afirma.Além disso, a regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passariam a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.”A proposta precisa dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador, principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta”, afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.
Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos cheguem à Justiça.O acordo do ano passado não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Na Justiça

quinta-feira, 6 de julho de 2017

O Corretor De Imóveis Passa A Ser Mais Exigido Pelos Clientes

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday




                        O Corretor De Imóveis Passa A Ser Mais Exigido Pelos Clientes

Com a diminuição das vendas de imóveis e o avanço dos aplicativos e portais imobiliários, o corretor de imóveis passa a ser mais exigido pelos clientes.
Com a função de aproximar vendedor e comprador ou locador e locatário, o corretor de imóveis também precisa entender detalhes de cada imóvel, pois antes de marcar uma visita o cliente já viu vários anúncios de imóveis na internet e vai continuar a ser contactado por várias imobiliárias e corretores durante alguns dias, e se esse cliente não for bem atendido o corretor corre o risco de perder o negócio para outro colega.
“Um corretor de sucesso hoje não pode ser mais um demonstrador de imóveis. Ele precisa ser especializado em muitas áreas, como de avaliação, financiamento e documentação”
A comissão de um corretor de imóveis pelo serviço varia de 6% a 8%, mas quem atua em uma imobiliária tem de repassar, em geral, de 40% a 60% do pagamento para a empresa.
A comissão da venda de um imóvel pode ser equivalente a meses de trabalho em outros mercados. No entanto, os clientes estão cada vez mais exigentes e os corretores que querem ter sucesso tem que se manter em constante atualização.Quem quer trabalhar no mercado imobiliário ão deve pensar como “aventureiro”: “Não dá para ser empresário e querer ser corretor de imóveis só aos sábados e domingos”, a carreira atrai profissionais diversos e boa parte tem nível superior.

sábado, 1 de julho de 2017

Procuração Pública É A Única Aceita Em Negociações Imobiliárias - Diferença entre pública e particular

#MichelGavaImoveis #GuarapariOMelhorVerão #ApartamentosemGuarapari #VendendocomQualidade #Goodbusinesseveryday
Grupowatsapp - MichelGavaimovies -
                    Para gerar oportunidades de Negócios - só passar o contato que adiciono.


Procuração Pública É A Única Aceita Em Negociações Imobiliárias


Documento deve ser elaborado em tabelionato de notas e deve ter conteúdo específico para evitar transtornos.
Em meio a tantas negociações, surge a preocupação de concretizar as transações imobiliárias com segurança. São necessários alguns cuidados para não cair em armadilhas. “É fundamental verificar a veracidade de todos os documentos e não pular nenhuma etapa para garantir que o negócio tenha valor legal. Deixar de registrar o imóvel comprado, por exemplo, pode custar a devolução do bem”, alerta.
A procuração é um dos documentos que deixam muitas dúvidas na cabeça dos proprietários de imóveis. Freitas explica que a procuração é um instrumento do mandato – um contrato de natureza declaratório, no qual um indivíduo recebe a autorização de outro para agir em seu nome. Quem ganha este poder deve praticar atos conforme os interesses da pessoa que lhe delegou esta função. “A procuração pode ser pública ou particular. Para ter valor legal no caso de imóveis, o documento deve ser público”, ressalta o especialista em Direito Imobiliário.
A procuração pública é elaborada pelo tabelião e a via original fica no arquivo do tabelionato de notas no qual ela foi redigida e assinada para que terceiros possam comprovar sua autenticidade. Este documento não vem pronto e é redigido em um livro específico do cartório e não em uma folha solta. O procurador recebe a via transladada do livro. “Para evitar fraudes, o recomendado é não deixar espaços em branco após a elaboração do documento. A procuração pública é obrigatória na negociação de um imóvel”.
A procuração não tem data de validade, por isso é essencial ser bem específico quanto ao seu conteúdo para não gerar interpretações duvidosas. Para a alienação de imóveis, seja para venda ou doação, o documento não pode conceder poderes gerais e amplos. “É importante especificar o limite dos poderes concedidos pelo outorgante, nome dado a quem cede a procuração, para sua maior segurança. Dependendo da data de elaboração do documento, é solicitada a certidão original atualizada da procuração. Isto evita falsificações”, observa.
                                  Diferença entre Procuração pública e particular
A procuração particular trata-se de um documento redigido em papel comum (A4), contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa que foi permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém).
É importante que a qualificação e as informações estejam corretas: nome completo, nº do R.G., nº de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração, ora particular: representação no DETRAN (verifique as regras de cada estado), bancos, organizações, Correios, INSS e outros.
Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, normalmente é reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas.
O reconhecimento se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas.
De acordo com o nosso artigo Procuração Pública no Cartório de Notas, a procuração públicaé um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, sendo redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato, dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja a apresentação é aceita em qualquer organização e tem validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo.
O ato da procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois como vimos, fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas.
Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.
A solicitação da certidão de procuração pública pode ser realizada através do Cartório 24 Horas, basta indicar o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro.